Termo de Adesão do Médico à Plataforma ReceitaNoZap
Versão: 1.0 — 26/08/2026
Status: rascunho de produto. Antes de uso comercial em escala, recomenda-se revisão final por advogado especializado em direito médico/digital.
Ao marcar o aceite no formulário de cadastro e clicar em "Enviar cadastro", você (doravante "MÉDICO") declara, de forma livre, expressa e informada, ter lido, compreendido e aceito integralmente este termo. Esta aceitação constitui manifestação de vontade vinculante e juridicamente equivalente à assinatura manuscrita, nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001. Para cada aceite são registrados data e hora, endereço IP e versão do termo — esses registros constituem prova digital da adesão.
1. Partes
1.1. PAVEI SISTEMAS DIGITAIS LTDA, CNPJ 66.272.743/0001-29, com sede na Al Rio Negro, 967, conj 231, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06.454-000, doravante "PLATAFORMA", titular da plataforma tecnológica ReceitaNoZap (https://receitanozap.com.br).
1.2. MÉDICO: profissional inscrito em Conselho Regional de Medicina (CRM), identificado pelos dados informados no formulário de cadastro, que adere a este termo para atender pacientes por meio da plataforma.
2. Objeto
2.1. Este termo regula a adesão do MÉDICO à plataforma ReceitaNoZap, serviço de intermediação tecnológica de teleconsulta assíncrona (troca de mensagens de texto e áudio via WhatsApp), regulada pela Resolução CFM nº 2.314/2022.
2.2. A PLATAFORMA não exerce atividade médica. Ela fornece exclusivamente tecnologia: coleta automatizada de anamnese, intermediação de mensagens, prontuário eletrônico, processamento de pagamento e logística operacional.
2.3. A responsabilidade pelo ato médico é pessoal, técnica e exclusiva do MÉDICO, que atua como profissional autônomo, com plena liberdade clínica — inclusive a de não prescrever —, nos termos da Resolução CFM 2.314/2022, da Lei 12.842/2013 e do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018).
2.4. A adesão não cria vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes, nem garante ao MÉDICO volume mínimo de consultas.
3. Requisitos para atuar
3.1. São condições para o MÉDICO atender pela plataforma:
- (a) Inscrição ativa e regular no CRM da UF informada no cadastro, sem impedimento ao exercício da medicina ou à telemedicina;
- (b) Certificado digital ICP-Brasil válido (e-CPF ou certificado em nuvem), necessário para assinar receitas e documentos médicos digitais (MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020, Resolução CFM 2.299/2021);
- (c) Número de WhatsApp de uso pessoal e exclusivo do MÉDICO, informado no cadastro;
- (d) Dados cadastrais verdadeiros e atualizados — o MÉDICO se obriga a comunicar imediatamente qualquer alteração, em especial suspensão ou cassação do CRM.
3.2. O cadastro está sujeito a aprovação prévia pela PLATAFORMA, que pode verificar a regularidade do CRM junto aos conselhos e recusar ou cancelar cadastros a seu critério, sem que disso decorra indenização.
4. Obrigações do MÉDICO
4.1. O MÉDICO se obriga a:
- (a) Sigilo profissional: guardar sigilo sobre todas as informações dos pacientes, na forma dos arts. 73 a 79 do Código de Ética Médica, mesmo após o término desta adesão;
- (b) Proteção de dados (LGPD): tratar os dados pessoais dos pacientes atendidos exclusivamente para a finalidade do atendimento, na qualidade de operador/corresponsável pelos dados clínicos, conforme os papéis descritos na Política de Privacidade da plataforma e na Lei 13.709/2018 — vedado copiar, exportar ou usar dados de pacientes para qualquer outra finalidade (inclusive marketing próprio);
- (c) Prontuário: registrar adequadamente o atendimento. A PLATAFORMA arquiva o registro das conversas e o prontuário eletrônico por, no mínimo, 20 anos (Resolução CFM 1.821/2007), sem prejuízo da responsabilidade do MÉDICO sobre o conteúdo clínico dos seus registros;
- (d) Identificação: apresentar-se ao paciente com nome completo, CRM/UF e especialidade no início de cada atendimento;
- (e) Prazos: responder às interações do paciente dentro da janela de atendimento e dos prazos operacionais divulgados pela plataforma;
- (f) Restrições regulatórias: observar as vedações vigentes da plataforma para prescrição digital (ex.: receituários A e B, retinoides sistêmicos e talidomida não são prescritos pela plataforma até alteração regulatória ANVISA);
- (g) Canal oficial: conduzir os atendimentos originados na plataforma exclusivamente pelos canais por ela intermediados, não desviando pacientes da plataforma para atendimento paralelo do mesmo caso.
5. Obrigações da PLATAFORMA
5.1. A PLATAFORMA se obriga a:
- (a) Disponibilidade: manter a infraestrutura tecnológica em funcionamento, em regime de melhores esforços, ressalvadas manutenções e falhas de terceiros (WhatsApp/Meta, gateway de pagamento, provedores de nuvem e de IA);
- (b) Registro e prontuário: registrar fielmente as conversas entre MÉDICO e paciente, gerar o prontuário eletrônico do atendimento e arquivá-lo por no mínimo 20 anos (Resolução CFM 1.821/2007);
- (c) Repasse fiel: transmitir as mensagens entre as partes sem alteração de conteúdo, com identificação clara de autoria;
- (d) Pagamento: cobrar o paciente por meio de gateway de pagamento contratado e repassar ao MÉDICO os valores que lhe couberem, na forma do instrumento comercial referido na cláusula 6;
- (e) Segurança da informação: manter medidas técnicas e administrativas de proteção dos dados, nos termos da LGPD e da Política de Privacidade.
6. Condições comerciais — instrumento à parte
6.1. Este termo não fixa valores. O percentual de repasse (split) sobre cada consulta, os prazos de pagamento, a forma de emissão de nota fiscal e as demais condições financeiras entre PLATAFORMA e MÉDICO são definidos em instrumento comercial à parte, celebrado entre as partes após a aprovação do cadastro.
6.2. A adesão a este termo habilita o cadastro do MÉDICO na plataforma; o início dos atendimentos remunerados depende da vigência do instrumento comercial referido em 6.1.
6.3. Em caso de divergência sobre condições financeiras, prevalece o instrumento comercial vigente.
7. Vigência e rescisão
7.1. Este termo vigora por prazo indeterminado, a partir da aprovação do cadastro pela PLATAFORMA.
7.2. Qualquer das partes pode rescindir a adesão a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação à outra. Atendimentos já iniciados devem ser concluídos normalmente.
7.3. A PLATAFORMA pode suspender ou encerrar a adesão de imediato em caso de: perda, suspensão ou restrição do registro no CRM; violação de sigilo; fraude; informação cadastral falsa; ou descumprimento grave deste termo.
7.4. Sobrevivem à rescisão as obrigações de sigilo, guarda de prontuário e proteção de dados.
8. Dados pessoais do MÉDICO
8.1. Os dados cadastrais do MÉDICO (nome, CRM, especialidade, telefone, e-mail, IP e registros de aceite) são tratados pela PLATAFORMA com base na execução deste termo (LGPD, art. 7º, V) e no cumprimento de obrigações legais e regulatórias, conforme a Política de Privacidade. Encarregado (DPO): brunospavei@gmail.com.
9. Disposições gerais
9.1. A PLATAFORMA pode atualizar este termo mediante publicação de nova versão; a continuidade dos atendimentos após comunicação da nova versão, ou o novo aceite quando exigido, vale como concordância. A versão aceita por cada MÉDICO fica arquivada para auditoria.
9.2. A invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais. A tolerância de uma parte não constitui renúncia de direito.
9.3. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaração de adesão
Eu, MÉDICO identificado pelos dados do formulário de cadastro, declaro que li e compreendi este termo; que minha inscrição no CRM está ativa e regular; que possuo (ou providenciarei antes do primeiro atendimento) certificado digital ICP-Brasil válido; que as informações do meu cadastro são verdadeiras; e que aceito todas as cláusulas acima, ciente de que a responsabilidade pelos atos médicos que eu praticar é minha, pessoal e exclusiva.
v1.0 — 26/08/2026 — Pavei Sistemas Digitais Ltda — CNPJ 66.272.743/0001-29